Pejotização em debate no STF
- Valéria Esteves Advogados
- há 1 dia
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O parecer sustenta que a Constituição não impõe um modelo único de organização do trabalho; que a contratação via pessoa jurídica, trabalhador autónomo ou por meio de contratos civis ou comerciais (inclusive franquia) é, por si só, constitucional; que não há presunção automática de fraude ou de vínculo empregatício; e, ainda, que compete à Justiça Comum examinar a existência, a validade e a eficácia desses contratos, com a aplicação das regras processuais civis, inclusive quanto ao ónus da prova.
Para o MPF, somente em caso de nulidade do contrato civil é que a controvérsia deve ser remetida à Justiça do Trabalho, para a análise de eventuais efeitos trabalhistas. Esse parecer já sinaliza a direção provável do julgamento, que deve ocorrer ainda este ano.







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