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Você sabia quanto a possibilidade de desjudicialização de divórcios consensuais, extinção de união estável, inventários e partilhas de bens?

  • Foto do escritor: Valéria Esteves Advogados
    Valéria Esteves Advogados
  • 4 de abr.
  • 1 min de leitura

É isso mesmo!



Em havendo consenso entre herdeiros e inexistindo prejuízo para os incapazes, a sociedade ganha em agilidade em tais procedimentos pela via extrajudicial, ou seja, através de um tabelionato de notas.


Isso permite ao Poder Judiciário focar seus esforços onde realmente é necessário: em situações de litígios e discordâncias.


Neste vídeo, abordaremos um pouco sobre a matéria.


Não deixe de consultar um advogado de sua confiança para resolver essas questões de forma rápida e menos onerosa!


 
 
 

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