Valéria Esteves Advogados
SALÁRIO–FAMÍLIA E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, publicada no Diário Oficial da União, em 13/11/2019, estabelece que, até que lei discipline o acesso ao salário-família, o benefício será concedido apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
De acordo com a Emenda Constitucional, o benefício terá valor único. Até que seja promulgada lei que discipline o valor do salário-família, este será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
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