Valéria Esteves Advogados
Publicada lei que cria Empresa Simples de Crédito:

Lei complementar 167/19 permite abertura de empresas para empréstimo de dinheiro a negócios locais.
No último dia 24/04/2019 foi sancionada a lei complementar nº 1672019 que cria a chamada ESC – Empresa Simples de Crédito, permitindo assim que pessoas físicas abram uma empresa para emprestar dinheiro a micro e pequenas empresas locais.
De acordo com a lei complementar, a ESC deve adotar a forma de uma Eireli – empresa individual de responsabilidade limitada, de um empresário individual, ou de uma sociedade limitada constituída por pessoas naturais e sua atuação deverá ser exclusivamente no município onde é sediada ou em municípios limítrofes a esse.
A lei complementar 167/19 também institui o programa Inova Simples, que concede tratamento diferenciado nos procedimentos de abertura e fechamento de startups ou empresas de inovação. Tipos de empresas que estão em alta!
Algumas questões previstas na lei:
Ø A ESC deve destinar-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios (vedada qualquer captação de recursos no mercado em nome próprio ou de terceiros), tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).
Ø O capital inicial da ESC e suas posteriores alterações deverão ser realizados integralmente em moeda corrente, sendo que o valor total das operações financeiras por ela oferecidas não poderá ser superior ao capital realizado.
Ø A receita bruta anual da ESC não poderia exceder o limite daquela definida para Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atualmente deve ser superior a 360 mil e igual ou inferior a 4,8 milhões, sendo que sua remuneração deve ocorrer somente por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos; podendo ainda utilizar do instituto de alienação fiduciária em suas operações de empréstimo;
Ø A ESC deverá providenciar a anotação, em bancos de dados, de informações de adimplemento e inadimplemento nos termos da legislação em vigor;
Ø Deve ser registrada em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Imobiliários;
Ø Não se aplicam ás ESC as limitações de cobrança de juros estabelecidas pela Lei da Usura e pelo Código Civil;
Ø A ESC deverá manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais e transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Inova Simples
A lei complementar 167/19 também institui o programa Inova Simples, que concede tratamento diferenciado nos procedimentos de abertura e fechamento de startups ou empresas de inovação.
Confira a íntegra da lei complementar 167/19.
Fonte: www.valeriaesteves.com.br