- Valéria Esteves Advogados
Mudança na lei possibilita abertura de vagas para aprendizes
A alteração na legislação estabelece nova possibilidade de contratação para cobertura da cota de aprendizes
A Lei 13.840/2019 inseriu o § 3º no artigo 429 da CLT, dispondo sobre a oferta de vagas de aprendizes adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
Nos termos do artigo 429 da CLT os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem SESI, SENAI, SENAC, entre outros.
O número de aprendizes empregados e matriculados deve ser equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
De acordo com a nova legislação, os empregadores poderão se valer do SISNAD, para ofertar vagas para aprendizes.
A geração de novos postos deverá cumprir as condições dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais, responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Valéria Esteves Advogados
Marcella Cardinali – Advogada da unidade de Belo Horizonte
