- Valéria Esteves Advogados
Limitação de indenização por danos morais decorrente da relação do trabalho
A nova redação dos artigos 223-A a 223-G da CLT limitou a indenização por danos morais decorrente da relação de trabalho a, no máximo, 50 salários do empregado.
Essa limitação da indenização além de violar o princípio constitucional da isonomia, retirada da indenização seu efeito pedagógico em inibir a prática de atos lesivos.

Ao aplicar a literalidade da norma estar-se-á indenizando situações análogas em quantias diferentes por levar-se em conta o valor do salário do ofendido.
Esta tarifação ou limitação trás transtornos ainda maiores se analisada frente ao efeito pedagógico da indenização.
A reparação por danos morais tem a função de reparar o ofendido em razão da lesão sofrida e inibir o ofensor a prática reiterada de atos danosos.
A limitação da indenização, pode, ao invés de inibir o empregador a prática de atos que ensejam a reparação, incentivá-los a praticá-los em função do valor da indenização a ser fixada.
O tema é objeto da Ação Direta e Inconstitucionalidade em trâmite no Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento está designado para o dia 03/10/2019.