Valéria Esteves Advogados
Serviços de Telefonia não contratado: Fique atento ao prazo para reclamação.
Fique atento: Prazo para pedir devolução por cobrança indevida de serviços de telefonia é de 10 anos.
A prescrição para o ajuizamento de ação de repetição de indébito por cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados, definido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de dez anos.
O entendimento da Corte é que tais cobranças devem seguir a norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil, a exemplo do que foi decidido pelo STJ nos casos de ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto - com jurisprudência consolidada na Súmula 412.
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