Valéria Esteves Advogados
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL: CONHEÇA OS REQUISITOS E BENEFÍCIOS DA LEI 11.441
Atualizado: 28 de out. de 2019
Quando um casamento se desfaz e as duas partes resolvem que acabar com a união é o melhor caminho, elas hoje podemos recorrer à lei nº 11.441/2007, que inovou no ordenamento jurídico brasileiro e trouxe para a sociedade a imensa facilidade de se efetuar o divórcio por meio extrajudicial, ou seja, no cartório.
Antes o processo de divórcio somente poderia ser feito via judicial, o que culminava num processo custoso e demorado para as partes, que deveriam esperar 2 (dois) anos da separação para que pudessem efetuar, então, a conversão em divórcio.
Hoje, o procedimento é menos burocrático, não é necessário passar por um procedimento judicial cansativo e que pode, inclusive, gerar consequências emocionais para o resto da vida.
Os requisitos para que consiga o divórcio extrajudicial, ou administrativo, como também pode ser chamado:
Consensualidade entre os cônjuges: ambos os cônjuges devem querer o divórcio, pois se houver litígio não se poderá processar o divórcio por via extrajudicial, devendo a dissensão ser levada ao exame do Poder Judiciário.
Ausência de filhos menores ou incapazes: os cônjuges não podem ter filhos menores ou incapazes (seja qual idade for), pois se tiverem o divórcio somente poderá ser feito por meio de processo judicial, haja vista que se faz necessária a oitiva do Ministério Público;
Obrigatoriedade da presença de advogado: apesar de ser feito via cartório de notas, o divórcio extrajudicial somente poderá ser feito com a assistência de um advogado. Assim, pode haver um advogado para ambos os cônjuges, ou um advogado para cada um deles, ficando à critério dos cônjuges a escolha. É de suma importância a presença do advogado, pois alertará as partes sobre seus direitos, além de fazer a verificação da Escritura Pública elaborada pelo tabelião que deverá ser feita de acordo com a lei vigente. Veja que no § 2º do art. 1.124-A do CPC o tabelião só estará autorizado legalmente a lavrar a Escritura se as partes estiverem assistidas por advogado.
Veja que o art. 1.124-A do CPC ainda diz que na Escritura Pública de Divórcio Consensual deverão constar disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
Serão necessários os seguintes documentos para fazer uma separação ou divórcio extrajudicial:
RG e CPF (originais);
Certidão de casamento (original) que tenha no máximo 90 dias;
Caso o casal tenha filhos maiores de idade, também é necessário apresentar os documentos de identidade (originais);
Escritura de pacto antenupcial (se houver);
Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).
O advogado que ficará responsável pelo processo também precisa fornecer uma cópia do CPF e OAB, além de informar o estado civil e endereço atualizado. O divórcio extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório de notas, independe do local da residência dos cônjuges ou do local da celebração do casamento. Outras vantagens do divórcio extrajudicial são o custo, e a agilidade. Contando com a mesma segurança você pode se divorciar do dia para a noite.
Valéria Esteves Advogados
