- Valéria Esteves Advogados
CAT: facilita o registro dos acidente de trabalho
O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) visa facilitar e agilizar o registro dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais
Os acidentes de trabalho devem ser informados, obrigatoriamente, à Previdência Social. Ocorrendo ou não afastamento das atividades. O comunicado deve ser realizado, até o primeiro dia útil, seguinte, ao da ocorrência.
A empresa que não informar o acidente de trabalho, no prazo legal, estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
O cadastramento da “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT” tem como intuito facilitar e agilizar o registro dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais, pelo empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado. Ela é válida para todos os fins perante o INSS. E só será cadastrado com todas as informações preenchidas.
No cadastramento da CAT, por meio da Internet, o emissor, deverá transcrever as informações do atestado médico para o respectivo campo da CAT. É obrigatória a apresentação do atestado original por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial.

O documento deverá ser impresso, constar assinatura e carimbo de identificação do emitente e médico assistente, a qual será apresentada pelo segurado ao médico perito do INSS por ocasião da avaliação médico-pericial.
O formulário também pode ser impresso em branco para preenchimento das informações do empregador, do acidentado, do acidente e do atestado médico.
O acidente de trabalho deverá ser informado ao INSS por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e deve se referir às seguintes ocorrências:
CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;
CAT de comunicação de óbito: falecimento do empregado decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
O documento deverá ser destinado ao INSS; ao segurado ou dependente; ao sindicato dos trabalhadores; e para empresa.