- Valéria Esteves Advogados
AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO VIRTUAIS NOS TRT’S EM MEIO À PANDEMIA DO COVID-19
Diante da continuidade, ainda sem previsão de normalização, da situação extraordinária vivenciada em razão da Pandemia do Coronavírus, o isolamento social como medida de desaceleração do contágio e preservação da saúde de todos os indivíduos, bem como da melhor administração dos Sistema Único de Saúde (SUS) é de extrema importância, sendo incentivado em todas as situações adaptáveis a esta nova realidade.
As atividades consideradas essenciais que, por sua própria natureza, não são passíveis de interrupção em casos de força maior, como a tutela jurisdicional devida a todos aqueles que dela necessitam, precisaram ser adaptadas de modo a resguardar a saúde e segurança de partes, servidores, magistrados e advogados sem, contudo, prejudicar seus assistidos com uma maior demora no curso dos processos em virtude das precauções tomadas.
Visando prestar o melhor auxílio possível, bem como se aproximar ao máximo das condições normais de trabalho, os TRT’s, que já haviam regulamentado o novo funcionamento das atividades antes presenciais após a edição da RESOLUÇÃO No 313, de 19 de março de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça, agora editaram novas portarias, desta vez regulamentando a realização de audiências CONCILIATÓRIAS, INICIAIS, UNAS e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, bem como SESSÕES DE JULGAMENTO por meio virtual.
O TRT 3, aqui usado como exemplo, adotou o sistema CISCO WEBEX MEETINGS, publicando em seu portal um tutorial para utilização da ferramenta, explicando de maneira simplificada aos interessados o passo a passo para a comunicação virtual agora tão necessária. A realização dos julgamentos e audiências neste novo formato, regulamentada, respectivamente, pela RESOLUÇÃO GP N. 140, DE 27 DE ABRIL DE 2020 e Portaria conjunta da Corregedoria e da Vice-Corregedoria do TRT-MG tem sido exitosa, possibilitando vislumbrar um futuro no qual seu uso poderá ser permanentemente adotado, não devido à eventos de foça maior, mas sim à modernização do judiciário.
Links das portarias citadas e tutorial: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/links/Resolucao_GP_140.2020.pdf;
