- Valéria Esteves Advogados
Atenção, empresários:
Empresas têm conseguido anular autos de infrações relativos a terceirização na Justiça do Trabalho!
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (Minas Gerais), já prolatou decisões objetivando rever condenações pré-executórias ou mesmo autos de infrações. Nesses casos, as companhias têm usado um instrumento processual previsto nos parágrafos 12 e 14, do artigo 525 do novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, chamado de exceção de pré-executividade. Isso possibilita a anulação de título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional.
Valéria Esteves Advogados

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