Valéria Esteves Advogados
AS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO HUMANA E A SUA RELEVÊNCIA PARA O DIREITO
Com o avanço da medicina, algumas técnicas de reprodução assistida surgiram para auxiliar as pessoas que não podem ter filhos a realizar esse sonho.
Todavia, apesar de muitas técnicas já serem realizadas no Brasil, o Código Civil não prevê nada a respeito do tema. O assunto é tratado, assim, pela Resolução n. 2.168 de 2017, do Conselho Federal de Medicina, a qual permite, inclusive, a reprodução assistida post mortem, desde que haja a autorização prévia específica do falecido.
Os avanços ocorreram não apenas no âmbito científico, mas também normativo, uma vez que hoje permite-se também que pessoas solteiras ou homossexuais possam utilizar de tais técnicas.
Entretanto, é importante ressaltar que caso o médico não se sinta confortável em realizar o procedimento, seja por convicções pessoais, religiosas ou mesmo ideológicas, deve ter o seu direito a objeção de consciência respeitado.
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